Artigo 1º
O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos, nos termos deste Código.
Artigo 2º
1 - São sujeitos passivos do IRC
b) As entidades desprovidas de personalidade jurídica, com sede ou direcção efectiva em território português, cujos rendimentos não sejam tributáveis em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou em IRC directamente na titularidade de pessoas singulares ou colectivas.
Isto tudo para dizer o quê: se decidirem fazer um gang para assaltar um banco ou outra coisa qualquer, tenham cuidado pois sobre o valor do furto, vão ter que pagar IRC...
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